Outorga de direito de uso da água
Captar água de rio, represa ou poço exige outorga, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). Conduzimos a outorga para todo tipo de captação, junto à SEMA-MT ou à ANA, conforme o domínio do corpo hídrico.
Quando você precisa
- Poço tubular ou captação subterrânea
- Captação em rio, córrego ou represa
- Irrigação, dessedentação animal, uso industrial ou abastecimento
- Construção ou regularização de barramento
Como funciona
- 1
Levantamento do ponto de captação e da demanda de água
- 2
Estudos técnicos de disponibilidade hídrica
- 3
Protocolo no órgão competente
- 4
Acompanhamento até a emissão da outorga ou do cadastro de uso insignificante
Documentos para começar
- Localização do ponto de captação
- Volume e finalidade do uso
- CAR e documentos do imóvel
Perguntas frequentes
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