Outorga de direito de uso da água

Captar água de rio, represa ou poço exige outorga, conforme a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997). Conduzimos a outorga para todo tipo de captação, junto à SEMA-MT ou à ANA, conforme o domínio do corpo hídrico.

Quando você precisa

  • Poço tubular ou captação subterrânea
  • Captação em rio, córrego ou represa
  • Irrigação, dessedentação animal, uso industrial ou abastecimento
  • Construção ou regularização de barramento

Como funciona

  1. 1

    Levantamento do ponto de captação e da demanda de água

  2. 2

    Estudos técnicos de disponibilidade hídrica

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    Protocolo no órgão competente

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    Acompanhamento até a emissão da outorga ou do cadastro de uso insignificante

Documentos para começar

  • Localização do ponto de captação
  • Volume e finalidade do uso
  • CAR e documentos do imóvel

Perguntas frequentes

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